Direito adquirido e reforma da previdência

Resumo

O presente artigo vem a retratar sobre direito adquirido, nele ira abordar a importância da distinção das normas que passaram a existir, isso porque com a aprovação da nova previdência nós temos a lei antiga, a lei nova e as regras de transição. Nessa sequencia, quem possuir direito adquirido até o dia anterior da promulgação da nova lei, pode se aproveitar das regras antigas e pedir se beneficio pelo regramento antigo, já quem apenas possuía a expectativa de direito, que ainda não tinha completado os requisitos vai cair nas regras de transição, enquanto quem nunca contribuiu com o regime geral, nunca tenha trabalhado de carteira assinada ou então nunca tenha recolhido o carnê, ira cair nas regras novas.

Palavra chave: Direito adquirido. Expectativa de direito. Previdência.

 

Introdução

Aprovada a reforma da previdência publicada, alteraram as regras para a concessão de benefícios e um dos principais é a aposentadoria por tempo de contribuição. O que aconteceu? ela foi praticamente extinta pela reforma, o que vai acontecer nos próximos anos é a possibilidade de somente as pessoas se aposentarem quando atingirem o requisito etário (que é a conhecida aposentadoria por idade).

Como era antes da reforma da previdência?  Na regra antiga o INSS exigia ao homem 35 anos de contribuição, independente da idade, no momento em que fosse se aposentar seria feito uma média aritmética dos 80{5922d33e6be7f501be8b0542612fe0dba6e33b61f2ee2c6081fa0188ac08e6b3} dos maiores salários e desta média ele teria a incidência do fator previdenciário, que quanto mais jovem, séria mais alto e reduziria bem o valor. Já para as mulheres exigia-se 30 anos de contribuição, também independente da idade, mas com incidência do fator previdenciário no cálculo.

Com a publicação da reforma da previdência, as pessoas terão que verificar qual é a regra de transição que se enquadra, pois existem pessoas que possuem direito adquirido, onde algumas acabam confundindo com expectativa de direito.

Portanto, o objetivo principal deste artigo é esclarecer prováveis dúvidas frequentes acerca do tema, diferenciação entre direito adquirido e expectativa de direito e quais serão as regras de transição para obter tal benefício.

 

Direito adquirido

O direito protege o contribuinte de qualquer alteração ocorrida na lei que possa prejudica-los de forma direta ou indireta previsto no art. 5°, inc. XXXVI, CF, chamado de direito adquirido, vaja-se, pois: “Art. 5º, XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”

A previsão desse instituto está ligado a necessidade de resguardar a segurança jurídica quando ocorre outras leis e visa da estabilidade ao direito de cada um. Nos últimos meses que antecederam a formação da reforma da previdência, muito se tem perguntado sobre o que é, e quais as consequências praticas do direito adquirido.

 

Definição

“A Lei de Introdução ao Código Civil determina que direito adquirido é aquele que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os direitos adquiridos por seus empregados. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.” (https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289474/direito-adquirido).

Portanto direito adquirido é o direito de cada pessoa já incorporado ao seu patrimônio jurídico, é o direito já consumado.

É importante citar sobre as regras da reforma da previdência que são validas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para a aposentadoria. Você que tem direito adquirido não faz diferença se o pedido foi antes ou depois da Reforma, na pratica, significa que se você já completou em setembro de 2019 todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, você sempre vai continuar tendo direito as regras que variam até a aprovação da reforma, mesmo que a lei tenha mudado, se não fez o pedido da aposentadoria em setembro de 2019 ou ainda que a aposentadoria por tempo de contribuição não mais exista ou se decidir se aposentar em 2020, 2030, você tem o direito que possuía antes da reforma.

Contudo a grande preocupação é daqueles trabalhadores que possuem entre 41 a 64 anos de idade, já cumpriram os requisitos que seja por idade, por tempo de contribuição ou poder de aposentadoria especial, pois bem, se falta pouco tempo ou está preste a completar os requisitos da aposentadoria ou das regras de pontuação, onde soma-se a idade e o tempo de contribuição, que é de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens, nesse caso infelizmente o direito adquirido não ira protege-lo. Mas, no caso de faltando pouco tempo, até 2 anos para de aposenta, o assegurado ou o servidor publico deve cumprir o requisito idade e tempo de contribuição em somente uma regra do INSS, ou seja, devera cumprir o pedágio de 50{5922d33e6be7f501be8b0542612fe0dba6e33b61f2ee2c6081fa0188ac08e6b3} do tempo que faltava para atingir o beneficio  por tempo de contribuição.

Em exemplo pratico, mulher que possui 29 anos de contribuição, estava faltando apenas 1 ano para se aposentar pela regra antiga, com a reforma ela terá que trabalhar 1 ano e 6 meses, ou seja, a metade a mais ou 50{5922d33e6be7f501be8b0542612fe0dba6e33b61f2ee2c6081fa0188ac08e6b3} do tempo que faltava, totalizando 1 ano e maio. No caso do homem se ele possuir 33 anos de contribuição pelas regras antigas, estarão faltando 2 anos para obtenção do beneficio, com as regras novas terá que trabalhar por mais três anos, ou seja aumentou mais 50{5922d33e6be7f501be8b0542612fe0dba6e33b61f2ee2c6081fa0188ac08e6b3} do tempo que já faltava.

Aos trabalhadores que tem entre 18 a 40 anos de tempo de contribuição, faltando muito tempo para adquirir beneficio, nesse caso, para cumprir o requisito de idade mínima que é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, a cada 1 ano trabalhado conta 2{5922d33e6be7f501be8b0542612fe0dba6e33b61f2ee2c6081fa0188ac08e6b3} de acréscimo no valor do beneficio previdenciário, que ficou estabelecido em 60{5922d33e6be7f501be8b0542612fe0dba6e33b61f2ee2c6081fa0188ac08e6b3} se estiver completado essa idade, mas recebera então mais 2{5922d33e6be7f501be8b0542612fe0dba6e33b61f2ee2c6081fa0188ac08e6b3} para cada ano que supere 20 anos de contribuição. Para receber o valor integral da média de todas as contribuições, deve trabalhar 5 anos a mais que a regra anterior estabelecia e o tempo de contribuição será de 36 anos, uma média de tempo que a pessoa vai trabalhar até completar a idade mínima.

Por isso, não é só pedir aposentadoria e se aposentar, é importante ter cuidado ao analisar e calcular a aposentadoria, pois existe alguns casos que a concessão dos benéficos por direito adquirido pode resultar em valores menores de beneficio de que optar pelas regras de transição, também existem aqueles casos de aposentadoria que precisam comprovar períodos e discutir pontos que o INSS não consideram no beneficio, situação comum para quem tem período de trabalho especial, rural, trabalha no exterior, pessoas com contribuições em atraso ou sem registro, ou ainda outros regimes previdenciários.

 

Direito Adquirido x Expectativa de Direito

Não confundir direito adquirido com expectativa de direito. Expectativa de direito é um direito que está próximo a concretizar-se, porem não foram cumpridos todos os requisitos exigidos pela lei. A pessoa tem apenas uma expectativa de que ela irá cumprir os requisitos no futuro e que este direito será realizado.

 

Formas de transição na Reforma da Previdência

As mudanças da ementa n° 6/2019 aconteceram na previdência quanto para trabalhadores de iniciativa privada quanto no setor Público Federal, por enquanto Militares e Servidores Públicos, Municipais e Estaduais não estão inseridos no texto aprovado no congresso e pelo SENAC Federal e sendo aparado por uma PEC paralela que vai começar a tramitar na câmera dos Deputados, voltada especificamente para aposentadoria desses trabalhadores, mas é importante relembrar que a reforma somente valera integralmente para quem ainda não contribui para o INSS para o regime de previdência de servidores da União e quem já está no mercado de trabalho terá que seguir essas regras de transição.

Sendo assim, para os trabalhadores do setor privado que já contribui para o INSS haverá quatro regras de transição:

  • Por pontos;
  • Por idade mínima;
  • Por pedágio de 50{5922d33e6be7f501be8b0542612fe0dba6e33b61f2ee2c6081fa0188ac08e6b3};
  • Por pedágio de 100{5922d33e6be7f501be8b0542612fe0dba6e33b61f2ee2c6081fa0188ac08e6b3}.

Três foram criadas para atender a todos os trabalhadores da iniciativa privada e uma delas é valida apenas para quem está perto de se aposentar. A aposentadoria por idade voltada sobre tudo para os trabalhadores de baixa renda que já existe se manterá, mas também terá transição.

Pois bem, dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra, pra isso é preciso ficar atento ao valor do beneficio, em caso de aposentadoria antecipada, haverá redução do valor a receber.

Pelo sistema de pontos  é previsto que a soma entre idade do trabalhador e o tempo de contribuição seja de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, aumentando 1 ponto a cada 1 ano, chegando a 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

Segunda regra trata da soma do tempo de contribuição (que não mais existe lá), mas quem optar por essa regra terá que cumprir a idade mínima para se aposentar a que começa aos 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, aumentando 6 meses a cada ano até atingir 62 anos para as mulheres e 75 anos para os homens. A transição acaba em 12 anos para as mulheres e 8 anos para os homens, com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

A terceira regra de transição que é chamada de pedágio 50{5922d33e6be7f501be8b0542612fe0dba6e33b61f2ee2c6081fa0188ac08e6b3}, para quem já está trabalhando e está próximo, faltando 1 ano da aposentadoria, deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando 1 ano e 6 meses, por essa  regra o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, aplica-se o fator previdenciário que reduz o valor do beneficio para quem se aposentar ainda jovem, esse fator muda a cada ano de acordo com o aumento nas expectativas de vida da população.

A quarta regra chamada de pedágio 100{5922d33e6be7f501be8b0542612fe0dba6e33b61f2ee2c6081fa0188ac08e6b3}, o trabalhador vinculado em INSS, os Servidores da União e os professores terão de contribuir o dobro do tempo que falta para a aposentadoria, para obter beneficio com valor integral.

A partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de 6 meses na idade mínima de aposentadoria da mulher, ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 anos de contribuição chegaram a 62 anos em 2023. O calculo para receber o beneficio integral, o valor máximo de aposentadoria, que hoje é de R$5.839,45 (Cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), exigira que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para a previdência, quem tiver contribuído entre 15 anos no caso das mulheres e 20 anos no caso dos homens, terá direito a receber 60{5922d33e6be7f501be8b0542612fe0dba6e33b61f2ee2c6081fa0188ac08e6b3} do valor do beneficio.

A cada ano a mais de contribuição a parcela sobe 2 pontos percentuais até chegar ao 100{5922d33e6be7f501be8b0542612fe0dba6e33b61f2ee2c6081fa0188ac08e6b3} com 40 anos de contribuição, assim, três das quatro modalidades para a aposentadoria é exigido o tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, isso significa na pratica que as mulheres se aposentaram com pelo menos 80{5922d33e6be7f501be8b0542612fe0dba6e33b61f2ee2c6081fa0188ac08e6b3} do beneficio e os homens com {5922d33e6be7f501be8b0542612fe0dba6e33b61f2ee2c6081fa0188ac08e6b3}.

 

Bibliogarfia

https://www.contabeis.com.br/noticias/41689/reforma-da-previdencia-o-que-muda-na-sua-aposentadoria/

https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/11/12/saiba-o-que-muda-com-a-reforma-da-previdencia.ghtml

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289474/direito-adquirido

2 comentários em “Direito adquirido e reforma da previdência”

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