Dados pessoais à luz da LGPD

De início é de suma importância esclarecer que a LGPD surgiu com intuito de proteger
direitos fundamentais como privacidade, intimidade, honra direito de imagem e
dignidade. Pode-se pontuar também necessidade de legislação especifica para a
proteção dos dados pessoais.
Afinal, você sabe conceituar o que seriam os dados pessoais?

Não!
Então, anteriormente a edição da LGPD, cabia à literatura jurídica a definição dos
dados pessoais, mas o inciso I do art. 5º da referida legislação passou a definir como:
“a informação relacionada à pessoa natural identificada ou
identificável”. Trata-se de gênero conceitual, cujas espécies são os
dados sensíveis – assim entendidos como os “ dados pessoais sobre a
origem racial ou étnica, as convecções religiosas de caráter religioso,
filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual,
dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa
natural”.

Por fim, é sabido é os dados são valiosos, principalmente, numa era da
informação “Big Data” e que oportunista aproveitando-se da falta de conhecimento
cometem inúmeros desrespeito.
Um bom exemplo é quando a pessoa vai se cadastrar o e-mail ou até mesmo numa
rede social, não sabe ela que provavelmente esteja autorizando ao administrador a
realizar divulgações de seus dados, o que por certo colabora com as empresas de
marketing e seus respectivos algoritmos.
Falando nele, você sabe o que é algoritmo?

Trata-se da “receita” para executarmos uma tarefa ou resolver algum problema. E
como toda receita, um algoritmo também deve ser finito. Se seguirmos uma receita de
bolo corretamente, conseguiremos fazer o bolo. A computação utiliza muito esse
recurso, então se você pretende aprender programação, obviamente deve saber o que
é algoritmo.
Por isso, tornou-se tão necessário a edição da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
para proteger direitos fundamentais.

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