AMPLIAÇÃO DE COBERTURA DE TRAMENTO PARA PESSOAS TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO, INCLUINDO ESPECTRO AUTISTA

Muito se tem noticiado que no final de 2021 o Supremo Tribunal de Justiça entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Esta decisão, portanto, deixou muitas pessoas preocupadas, pois inclui transtornos como o espectro autista, o qual no Brasil existe em média um caso a cada 110 pessoas.

Para tanto, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, aprovou na última quinta-feira, dia 23 de junho, uma normativa de n° 539/2022. Esta normativa garante que o paciente não esteja limitado a uma lista de tratamentos, tornando obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

Transtornos globais do desenvolvimento

 O Transtorno Global do Desenvolvimento  é uma condição que se refere a diversos distúrbios envolvendo as dificuldades na comunicação e no comportamento social e motor, influencia na interação social de indivíduos com o diagnóstico.

 A partir disto, as operadoras de planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas com condições como paralisia cerebral e Síndrome de Down que apresentem transtorno global do desenvolvimento. Além de proteger pacientes que dependem de tratamentos indicados por médico que não estão presentes na rol da ANS.

REFERÊNCIAS

ANS amplia cobertura de planos para tratamento de autismo e de outros transtornos. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/saude/ans-amplia-cobertura-de-planos-para-tratamento-de-autismo-e-de-outros-transtornos/> Publicado em: 24/06/2022.

Rol da ANS é taxativo, com possibilidades de cobertura de procedimentos não previstos na lista. Disponível em<https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062022-Rol-da-ANS-e-taxativo–com-possibilidades-de-cobertura-de-procedimentos-nao-previstos-na-lista.aspx#:~:text=%E2%80%8BEm%20julgamento%20finalizado%20nesta,tratamentos%20n%C3%A3o%20previstos%20na%20lista> Publicado em: 08/06/2022.

Resolução Normativa ANS nº 539, de 23 de junho de 2022. Disponível em <https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDI1Ng==> Publicado em: 23/06/2022.

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